
Prestadores de serviço · Recife
Contabilidade para prestador de serviço: Fator R, nota e retenções em dia
Uma empresa de serviço do Simples pode pagar 6% ou 15,5% sobre o faturamento conforme a folha, sofre retenções quando atende empresas maiores e troca de emissor de nota em novembro de 2026. A Jasfe confere cada um desses pontos todo mês, com o Jocemir no WhatsApp.
Em resumo
O que a contabilidade do prestador de serviço precisa cuidar?
- Fator R conferido todo mês — folha e pró-labore de 28% do faturamento separam o Anexo III, que começa em 6%, do Anexo V, que começa em 15,5%.
- Retenções certas na nota — IRRF e PIS/Cofins/CSLL não se aplicam ao Simples; ISS retido só pela alíquota efetiva informada.
- NFS-e nacional — obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
- MEI que passou do limite — desenquadramento feito antes que o efeito seja retroativo.
- Reforma em 2027 — o crédito de CBS que o cliente empresa aproveita passa a pesar no preço.
Nesta área
- Empresas de tecnologiaFator R do software, ISS de 2% no Porto Digital, receita de clientes no exterior e…
- Provedores de internetAutorização da Anatel, separação entre SCM e SVA, ICMS no Simples e comodato de roteadores.
- Corretores de segurosCorretora no Anexo III sem Fator R, comissões conciliadas por seguradora e o novo registro…
- Artistas e produtorasCachês com nota, MEI para músico, Anexo III para produção cultural e prestação de contas do…
- Prestadores para seguradorasEncanador, eletricista e chaveiro acionados por seguradoras: MEI ou ME, ISS retido no…
- Influenciadores digitaisPublis, receitas de plataformas estrangeiras, CNAE certo e a conta de pessoa física × empresa.
Prestadores de serviço
Por que o prestador de serviço costuma pagar mais imposto do que precisa?
Porque muitas atividades de serviço do Simples Nacional dependem do Fator R, e quase ninguém confere essa conta todo mês. Sem folha e pró-labore de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%, em vez do Anexo III, que começa em 6%.
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O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, encargos e FGTS, e a receita bruta do mesmo período.
A regra está no artigo 18 da LC 123/2006 e alcança atividades como desenvolvimento de software, engenharia, publicidade, consultoria e boa parte das profissões da saúde.
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Um exemplo ajuda a dimensionar.
Uma empresa que fatura R$ 15 mil por mês, na primeira faixa, paga R$ 900 de DAS no Anexo III e R$ 2.325 no Anexo V, uma diferença de R$ 1.425 por mês. Para ficar no Anexo III, o pró-labore precisa chegar a R$ 4.200, sobre o qual incide INSS de 11%, ou R$ 462.
- 03
A conta fecha com quase R$ 1 mil de economia por mês.
O erro mais comum é calcular o Fator R só na abertura. Quando o faturamento sobe e o pró-labore fica parado, a empresa escorrega para o Anexo V sem perceber e só descobre quando o DAS mais que dobra.
Prestadores de serviço
Quais retenções aparecem na nota de quem atende empresas maiores?
Depende do regime do prestador e do tipo de serviço. Empresas do Lucro Presumido sofrem retenção de imposto de renda e de PIS, Cofins e CSLL quando o cliente é pessoa jurídica. Empresas do Simples ficam dispensadas dessas retenções federais, mas podem ter o ISS retido.
Quando um prestador do Lucro Presumido emite nota de serviço profissional para uma empresa maior, o tomador costuma reter 1,5% de imposto de renda e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL. Numa nota de R$ 10 mil, são R$ 615 a menos no caixa daquele mês, valor que depois precisa ser compensado na apuração.Quem está no Simples Nacional fica dispensado dessas retenções federais pela IN RFB 765/2007 e pela IN SRF 459/2004, desde que informe a condição na nota e, no caso de PIS, Cofins e CSLL, entregue a declaração prevista na norma, como resume a Econet Editora.O ISS segue outra lógica. A retenção do ISS de empresa do Simples só cabe nas hipóteses da LC 116/2003 e usa a alíquota efetiva do prestador, informada no documento fiscal. Se a alíquota não estiver na nota, o tomador retém 5%.A Jasfe confere esses campos antes da emissão, e retenção indevida volta para o caixa pela recuperação de impostos.

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O que muda na emissão de nota fiscal em novembro de 2026?
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a nota de serviço pelo padrão nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Quem ainda emite pelo sistema antigo precisa estar habilitado no emissor nacional antes dessa data.
O Emissor Nacional da NFS-e usa códigos de serviço padronizados, e um código mal escolhido muda o ISS ou cria retenção indevida. A Jasfe revisa o cadastro, o código de serviço e os campos de retenção de cada cliente e acompanha a primeira emissão.Foi o que aconteceu num caso real: um cliente travou na emissão de uma nota, o Jocemir emitiu a nota junto com ele e depois mandou um treinamento curto para a próxima vez.

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O que acontece com o MEI que passou do limite de faturamento?
Muito prestador cresce sem perceber o teto, que equivale a R$ 6.750 por mês. E profissões regulamentadas não podem ser MEI na própria profissão, qualquer que seja o faturamento. Quando o limite estoura, esperar é a pior saída. A Jasfe faz o desenquadramento, escolhe o anexo da nova microempresa e confere o Fator R antes da primeira apuração. Ver MEI desenquadrado.
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O que a Reforma Tributária muda para quem vende serviço a empresas em 2027?
Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o cliente empresa do regime regular passa a descontar o imposto pago nas compras. O prestador do Simples transfere crédito só do que recolhe no DAS, e isso entra na negociação de preço.
A LC 214/2025 definiu o calendário. Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem destacados na nota em caráter de teste. Em 2027, a CBS passa a valer de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir.Para o prestador que vende a empresas do Lucro Real ou do regime regular, a pergunta do cliente vai mudar: quanto de crédito vem junto com a nota? Quem fica no Simples recolhe tudo no DAS, e o cliente aproveita como crédito só a parcela de CBS e IBS efetivamente paga nesse regime, que é menor.Quem optasse por recolher IBS e CBS por fora geraria crédito integral, mas assumiria a apuração e as obrigações do regime regular. A janela dessa opção para 2027 fechou em 30 de setembro de 2026. Para quem ficou no Simples, a Jasfe refaz a conta de preço e margem com os clientes empresa e prepara a próxima decisão com números reais.
Prestadores de serviço
Quais prestadores de serviço a Jasfe atende?
Empresas que vendem trabalho, conhecimento ou tempo, com páginas próprias para seis segmentos de regras específicas. A base é a mesma em todos: Fator R, nota fiscal, retenções e relatório mensal.
Empresas de tecnologia — Fator R, ISS do Porto Digital e clientes no exterior.
Provedores de internet — Anatel, SCM e SVA, ICMS e comodato.
Corretores de seguros — Anexo III sem Fator R e comissões por seguradora.
Artistas e produtoras — cachês, MEI artístico e projetos incentivados.
Prestadores para seguradoras — pequenos reparos, assistência 24 horas e ISS retido.
Influenciadores digitais — publis, plataformas estrangeiras e CNPJ.
Prestadores de serviço
Como funciona o atendimento da Jasfe para empresas de serviço?
Toda demanda passa pelo Jocemir no WhatsApp, as guias e os documentos ficam numa plataforma on-line e, todo mês, o cliente recebe um relatório com receita, custo e margem comparados ao mês anterior.
A contabilidade fica em dia: setembro de 2026 estava quase todo fechado em 8 de outubro, o que permite conferir o Fator R antes do DAS. A Jasfe também aponta o pró-labore baixo demais ou o contrato que gera retenção desnecessária, e não atende quem quer sonegar.O escritório fica na Boa Vista e atende empresas de serviço no Recife, em bairros como Bairro do Recife e Boa Viagem, na Região Metropolitana e, de forma digital, nas capitais do Nordeste.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre contabilidade para prestadores de serviço
O que é o Fator R do Simples Nacional?
É a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, encargos e FGTS, e a receita bruta do mesmo período. Para atividades sujeitas a essa regra, como software, engenharia, publicidade e consultoria, um resultado de 28% ou mais leva a empresa ao Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, a tributação é pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
Empresa do Simples sofre retenção de 4,65% na nota?
Não deveria. A empresa optante pelo Simples Nacional fica dispensada da retenção de PIS, Cofins e CSLL pela IN SRF 459/2004 e da retenção de imposto de renda pela IN RFB 765/2007. Para isso, precisa informar a condição de optante na nota e, no caso das contribuições, entregar a declaração prevista. Quando a retenção acontece mesmo assim, o valor pode ser recuperado.
Preciso trocar o emissor de nota fiscal em novembro de 2026?
Se a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional, sim. A partir de 1º de novembro de 2026, a nota de serviço dessas empresas passa a ser emitida pelo padrão nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN 191/2026.A Jasfe revisa o cadastro, o código de serviço e os campos de retenção e acompanha a primeira emissão junto com o cliente.
Todo prestador de serviço pode ser MEI?
Não. O MEI só vale para as ocupações da lista oficial e para quem fatura até R$ 81 mil por ano. Profissões regulamentadas, como contador, engenheiro ou fisioterapeuta, não podem ser MEI na própria profissão. Quem passa do limite vira microempresa, com efeito no ano seguinte se o excesso for de até 20%, ou retroativo ao início do ano se for maior.
Vale continuar no Simples em 2027 se eu vendo para empresas?
Depende do cliente. A partir de 2027, a empresa do regime regular desconta a CBS paga nas compras, e o prestador do Simples transfere crédito só da parcela recolhida no DAS. Para quem vende a pessoas físicas ou a outras empresas do Simples, a diferença costuma ser pequena.A opção pelo regime regular para 2027 fechou em 30 de setembro de 2026, e a Jasfe prepara a próxima decisão com números.
A Jasfe atende prestadores de serviço fora do Recife?
Atende. O escritório fica na Boa Vista, no Recife, e atende empresas de serviço de toda a Região Metropolitana e, de forma digital, das capitais do Nordeste. Documentos e guias circulam pela plataforma on-line, as dúvidas vão direto ao Jocemir pelo WhatsApp e as reuniões acontecem por vídeo quando necessário.
Não achou a sua dúvida? Pergunte direto ao contador no WhatsApp.
Sua empresa de serviço paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V? No Diagnóstico da sua empresa, o Jocemir confere o Fator R, as retenções das suas notas e o cadastro no emissor nacional antes de novembro. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
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