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Contabilidade para empresas de tecnologia: Fator R, Porto Digital e exportação
Empresa de software no Simples pode pagar 6% ou 15,5% conforme a folha, ter ISS reduzido se estiver no Porto Digital e deixar de pagar parte dos tributos sobre a receita de clientes no exterior. A Jasfe confere cada uma dessas regras com os números da empresa.
Em resumo
O que pesa no imposto de uma empresa de tecnologia?
- Fator R — desenvolvimento, licenciamento de software e criação de sites pagam pelo Anexo III, a partir de 6%, só com folha de 28% do faturamento.
- ISS do Porto Digital — redução de 60% na alíquota, com carga de 2%, para empresas habilitadas no programa municipal.
- Cliente no exterior — sem ISS, PIS e Cofins quando o resultado acontece lá fora e o dinheiro entra no país.
- Desenvolvedor PJ não conta como folha — e pode tirar a empresa do Anexo III sem ninguém perceber.
Prestadores de serviço
Em qual anexo do Simples a empresa de software paga imposto?
No Anexo III, que começa em 6%, quando a folha com pró-labore chega a 28% do faturamento. Abaixo disso, a mesma atividade vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A regra vale para desenvolvimento, licenciamento de software e criação de sites.
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A LC 123/2006 lista no artigo 18 a elaboração de programas de computador desenvolvidos no estabelecimento da empresa, o licenciamento ou a cessão de direito de uso de software e o planejamento e a manutenção de páginas eletrônicas entre as atividades do Anexo III que caem no Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.
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O ponto que mais pega empresas de tecnologia é a forma de contratar o time.
O Fator R considera salários, pró-labore e encargos, mas não considera pagamentos a desenvolvedores contratados como pessoa jurídica. Uma software house que fatura R$ 40 mil por mês precisa de R$ 11,2 mil mensais de folha para ficar no Anexo III.
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Se dois dos três programadores são PJ, a folha despenca e a alíquota quase dobra.
A conta pode até compensar, mas precisa ser feita antes de fechar o contrato, e a Jasfe faz essa simulação com a folha real.
Prestadores de serviço
Como funciona o incentivo de ISS do Porto Digital?
A Prefeitura do Recife reduz em 60% a alíquota do ISS de empresas de informática e atividades correlatas habilitadas no programa do Porto Digital, que passam a recolher com carga de 2%. A habilitação depende de aprovação de um comitê municipal.
O Porto Digital fechou 2025 com 541 empresas, R$ 7,4 bilhões de faturamento, alta de 19%, e cerca de 24 mil trabalhadores, segundo o Movimento Econômico. Para quem pensa em se instalar ali, o ISS entra na conta. Pelo Decreto municipal 35.290/2022, as empresas aprovadas pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital recolhem o ISS com carga de 2% sobre serviços de informática, educação e certificação em informática e centrais de relacionamento com grande volume de chamadas.A empresa precisa estar no Sítio Histórico do Bairro do Recife, no quadrilátero de Santo Amaro ou no entorno da Avenida Guararapes. Quem cresce e abre unidade em outro bairro mantém o benefício se pelo menos metade do pessoal registrado continuar nessas áreas.Para empresa do Simples Nacional, o ISS vem dentro do DAS, e o efeito real do benefício precisa ser conferido caso a caso antes de entrar na conta do preço.

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A empresa paga ISS, PIS e Cofins sobre cliente no exterior?
Em regra, não. O ISS não incide sobre exportação de serviços, e o PIS e a Cofins não incidem quando o cliente está no exterior e o pagamento representa ingresso de divisas. No Simples, essa receita é separada e paga sem essas parcelas.
A LC 116/2003 afasta o ISS das exportações de serviço, mas faz uma ressalva: o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique fica fora da regra, mesmo com pagamento vindo de fora. Um sistema criado para uma empresa dos Estados Unidos e usado lá se encaixa na regra.Um aplicativo encomendado por um cliente estrangeiro para operar no Brasil tende a ficar fora. No Simples Nacional, a receita de exportação é informada separadamente no PGDAS-D e deixa de pagar as parcelas de PIS, Cofins e ISS, enquanto o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária continuam no DAS.Contrato em inglês, invoice e contrato de câmbio precisam bater com a nota emitida. A Jasfe organiza essa documentação todo mês e, quando a empresa já pagou ISS ou PIS e Cofins sem necessidade, avalia a recuperação.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre empresas de tecnologia
Contratar desenvolvedor como PJ ajuda no Fator R?
Não ajuda, atrapalha. O Fator R soma salários, pró-labore e encargos da própria empresa, e os pagamentos a desenvolvedores contratados como pessoa jurídica ficam fora dessa conta. Uma empresa com a maior parte do time em PJ tende a ficar abaixo de 28% e pagar pelo Anexo V, que começa em 15,5%. A Jasfe compara o custo das duas formas de contratação antes da decisão.
Preciso estar no Bairro do Recife para ter o ISS de 2%?
Precisa estar numa das áreas do Porto Digital previstas no Decreto municipal 35.290/2022: o Sítio Histórico do Bairro do Recife, o quadrilátero de Santo Amaro ou o entorno da Avenida Guararapes. A empresa também precisa ser aprovada pelo Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital.Quem abre unidade em outro bairro mantém o benefício se metade do pessoal continuar nessas áreas.
A receita de clientes no exterior entra no limite do Simples?
A LC 123/2006 permite que a receita de exportação seja somada à parte: a empresa pode faturar até o limite do Simples no mercado interno e, adicionalmente, até o mesmo valor em exportação. Na apuração, essa receita é informada separadamente e deixa de pagar as parcelas de PIS, Cofins e ISS. Imposto de renda, CSLL e contribuição previdenciária continuam sendo pagos normalmente.
Empresa de tecnologia do Simples sofre retenção na nota?
De imposto de renda e de PIS, Cofins e CSLL, não, desde que a nota informe a condição de optante pelo Simples. O ISS pode ser retido pelo tomador nas hipóteses da LC 116/2003, pela alíquota efetiva informada na nota. Grandes clientes costumam exigir esses campos preenchidos no cadastro de fornecedor, e a Jasfe confere cada um antes da primeira emissão.
O que muda para empresas de tecnologia com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o cliente empresa do regime regular passa a descontar o imposto pago nas compras. Quem vende software para grandes empresas e está no Simples transfere crédito só do que recolhe no DAS.A exportação de serviços continua desonerada pela LC 214/2025. A Jasfe refaz a conta de preço com essas regras.
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