
Terceiro setor · Recife
Contabilidade para o terceiro setor: imunidade comprovada e contas abertas aos membros
Igreja, associação e ONG deixam de pagar vários impostos, mas só mantêm esse direito com escrituração, declarações e prestação de contas em ordem. A Jasfe cuida da contabilidade da entidade no padrão da ITG 2002 e entrega um relatório que a diretoria consegue apresentar em assembleia.
Em resumo
O que a entidade sem fins lucrativos precisa manter em dia?
- Escrituração contábil completa — condição do CTN (art. 14) e da Lei 9.532/1997 para manter imunidade e isenção.
- Demonstrações no padrão ITG 2002 (R1) — superávit ou déficit, patrimônio social, gratuidades e trabalho voluntário registrados.
- Declarações federais — ECF todo ano, ECD quando receitas e doações passam de R$ 4,8 milhões, eSocial e DCTFWeb com funcionário.
- Reforma Tributária — templos e entidades de educação e assistência social seguem imunes ao IBS e à CBS (LC 214/2025).
- Prestação de contas — relatório em linguagem simples para assembleia, conselho fiscal e membros.
Nesta área
- IgrejasCNPJ, estatuto, imunidade do templo, prebenda pastoral, INSS dos funcionários e prestação…
- Associações e ONGsAssociação, fundação, OSCIP ou OSC: isenção, remuneração de dirigentes, parcerias com o…
Terceiro setor
Igreja e associação sem fins lucrativos precisam de contador?
Precisam. A imunidade e a isenção livram a entidade de vários impostos, mas a lei condiciona esses benefícios a escrituração contábil regular, declarações entregues e recursos aplicados nas finalidades da entidade. Sem contabilidade, a diretoria não consegue provar que a entidade cumpre as condições.
- 01
O Código Tributário Nacional é direto.
O artigo 14 do CTN exige três condições das instituições de educação e de assistência social para manter a imunidade: não distribuir patrimônio ou renda a qualquer título, aplicar os recursos integralmente no país e manter a escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades que assegurem a exatidão.
- 02
A Lei 9.532/1997 repete a exigência para as associações isentas e acrescenta a guarda dos documentos por cinco anos e a entrega da declaração anual.
Na prática, a imunidade é um direito que a entidade precisa demonstrar todo ano. Quando a fiscalização pede os livros e a entidade só tem extratos bancários e recibos soltos, a autoridade pode suspender o benefício, pelo próprio artigo 14, e cobrar os impostos dos anos em aberto.
- 03
Muita diretoria descobre o problema quando o CNPJ fica irregular ou quando o banco pede o balanço para abrir uma conta.
Terceiro setor
Qual é a diferença entre imunidade e isenção?
A imunidade está na Constituição e alcança templos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A isenção está em lei comum, como a Lei 9.532/1997, e beneficia associações culturais, recreativas, científicas e filantrópicas. As duas exigem contabilidade, mas afastam tributos diferentes.
A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, proíbe a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, na alínea b, e sobre o patrimônio, a renda e os serviços de partidos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, na alínea c.O parágrafo 4º limita o alcance ao que está ligado às finalidades essenciais da entidade. A imunidade vale para impostos, como imposto de renda, IPTU, ISS e IPVA. Ela não alcança as contribuições: a contribuição patronal ao INSS sobre a folha continua devida, salvo para entidades beneficentes certificadas pela LC 187/2021.A isenção do artigo 15 da Lei 9.532/1997 é mais estreita. Beneficia instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas e associações civis sem fins lucrativos, e cobre só o IRPJ e a CSLL. Por isso, a primeira tarefa da Jasfe com uma entidade nova é enquadrar o que ela é e quais tributos estão de fato afastados.

Terceiro setor
Quais declarações a entidade imune ou isenta entrega?
A ECF todo ano, a ECD quando a soma de receitas, doações e subvenções passa de R$ 4,8 milhões no ano e, com funcionários, o eSocial e a DCTFWeb todo mês. Declaração atrasada gera multa e pode deixar o CNPJ irregular, mesmo sem imposto a pagar.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) — entregue até o último dia útil de julho, inclusive por entidades imunes e isentas, conforme orientação publicada pelo CRC-MS.
ECD (Escrituração Contábil Digital) — obrigatória para imunes e isentas quando receitas, doações, subvenções e contribuições somam mais de R$ 4,8 milhões no ano.
eSocial e DCTFWeb — para a entidade que tem funcionário com carteira assinada ou paga autônomos.
Imunidade municipal — pedido de reconhecimento de IPTU e ISS na prefeitura, quando o município exige. Atos da entidade — atas de assembleia, eleição da diretoria e alterações do estatuto registradas no cartório.

Terceiro setor
O que é a ITG 2002 e o que muda no balanço da entidade?
A ITG 2002, aprovada pela Resolução CFC 1.409/2012 e revisada em 2015 como ITG 2002 (R1), alcança associações, fundações e organizações religiosas. Ela exige cinco peças: balanço patrimonial, demonstração do resultado do período, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.Três pontos costumam surpreender a diretoria. O primeiro é o trabalho voluntário, inclusive o dos membros da administração, que deve ser reconhecido pelo valor justo, como se a entidade tivesse pago por ele. O segundo é a separação das receitas e despesas por tipo de atividade, com e sem gratuidade.O terceiro é a nota explicativa com a relação dos tributos que a entidade deixou de pagar por imunidade ou isenção. Para a igreja que só anota entradas e saídas no caderno da tesouraria, a mudança parece grande. Ela é feita uma vez, na implantação, e depois vira rotina mensal.
Terceiro setor
O que a Reforma Tributária muda para igrejas e entidades?
Pouco para quem cumpre as regras. A LC 214/2025 manteve a imunidade de IBS e CBS para entidades religiosas e templos e para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, estas com os requisitos do artigo 14 do CTN. Doações sem contraprestação ficam fora da incidência.
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins e, entre 2029 e 2033, o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS. A LC 214/2025 também afasta a incidência sobre as contribuições associativas de associações que cumprem o artigo 14 do CTN e sobre os recursos recebidos do poder público por termos de fomento e de colaboração.Associações recreativas e culturais que vendem bens ou serviços a terceiros, como uma cantina aberta ao público ou um curso pago, precisam analisar cada receita, porque a imunidade e a não incidência não alcançam todas. A Jasfe revisa as receitas da entidade com essas regras antes de 2027.
Terceiro setor
Como a Jasfe atende igrejas, associações e ONGs?
Com contabilidade mensal no padrão da ITG 2002, declarações no prazo, folha dos funcionários e um relatório que a diretoria apresenta em assembleia. Toda demanda passa pelo Jocemir no WhatsApp, e os documentos chegam por uma plataforma on-line.
Contabilidade para igrejas — CNPJ, estatuto, prebenda pastoral, dízimos, ofertas e prestação de contas aos membros.
Associações e ONGs — associação, fundação, OSCIP e OSC, isenção, dirigentes e parcerias com o poder público.
CNPJ inapto — entidade com declarações em atraso e CNPJ bloqueado.
Abertura — estatuto, ata de fundação, registro em cartório e CNPJ.
Relatório mensal — receitas por origem (dízimos, ofertas, eventos, doações, contribuições), despesas por atividade e comparação com o mês anterior.
Igrejas fazem parte da carteira da Jasfe, que atende empresas desde 2019. A rotina é a mesma das empresas atendidas: contabilidade em dia, com o mês de setembro de 2026 quase todo fechado no dia 8 de outubro, e franqueza sobre o que a entidade pode e não pode fazer.Quando a diretoria pergunta se pode remunerar um dirigente ou vender produtos no templo, a resposta vem com a regra e com o risco. O atendimento cobre o Recife, a Região Metropolitana e, de forma digital, entidades de outras cidades. Quem prefere conversar pessoalmente encontra o escritório na Boa Vista.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre contabilidade para o terceiro setor
Igreja paga imposto?
Não paga impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às suas finalidades, como IPTU do templo, imposto de renda e ISS, por causa da imunidade do artigo 150 da Constituição. Paga, porém, a contribuição patronal ao INSS e o FGTS sobre os funcionários, além das taxas municipais. E continua obrigada a manter a contabilidade e entregar as declarações, como a ECF.
Associação sem fins lucrativos pode ter lucro?
Pode ter superávit, que é a sobra de receitas sobre despesas no período, desde que esse valor seja aplicado integralmente nas finalidades da entidade. O que a lei proíbe é distribuir o resultado ou o patrimônio entre associados, dirigentes ou terceiros. Na contabilidade, o superávit vai para o patrimônio social, conforme a ITG 2002 (R1), e fica demonstrado no balanço anual.
Entidade imune precisa entregar a ECD?
Precisa quando a soma de receitas, doações, subvenções, contribuições e ingressos semelhantes passa de R$ 4,8 milhões no ano. Abaixo desse valor, a ECD fica dispensada, mas a escrituração contábil continua obrigatória para manter a imunidade. A ECF, por sua vez, é entregue todo ano por entidades imunes e isentas, sem limite de receita.
O dirigente da entidade pode receber salário?
A regra geral para manter a isenção e a imunidade é não remunerar os dirigentes pelos serviços prestados. A Lei 13.151/2015 abriu exceção para associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos cujos dirigentes atuem na gestão executiva, com valor limitado ao praticado pelo mercado e fixado em ata pelo órgão de deliberação superior. Cada caso precisa ser conferido antes do primeiro pagamento.
A Jasfe atende entidades fora do Recife?
Atende. O escritório fica na Boa Vista, no Recife, e atende igrejas, associações e ONGs da Região Metropolitana e, de forma digital, de outras cidades. Os documentos chegam por uma plataforma on-line, as dúvidas passam pelo Jocemir no WhatsApp e as reuniões com a diretoria podem ser feitas por vídeo.
Não achou a sua dúvida? Pergunte direto ao contador no WhatsApp.
A sua entidade conseguiria provar hoje que cumpre os requisitos da imunidade? No Diagnóstico da sua entidade, o Jocemir confere a escrituração, as declarações entregues e o enquadramento tributário da igreja, da associação ou da ONG. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
Comece pelo Diagnóstico da sua empresa
Leitura do regime atual, do imposto pago e do que falta na contabilidade de hoje.