
Terceiro setor · Recife
Contabilidade para igrejas: imunidade comprovada e contas claras para os membros
A igreja não paga impostos sobre o templo, mas continua com CNPJ, declarações, INSS dos funcionários e o dever de prestar contas a quem contribui. A Jasfe organiza essa contabilidade, da sede às congregações.
Em resumo
O que a contabilidade da igreja precisa cuidar?
- CNPJ, estatuto e atas — organização religiosa registrada em cartório, com diretoria eleita e alterações registradas.
- Imunidade de impostos — IPTU, imposto de renda e ISS do templo, inclusive em imóvel alugado desde a EC 116/2022.
- INSS dos funcionários — a contribuição patronal continua; a prebenda pastoral fica fora só nas condições da Lei 8.212/1991.
- Dízimos e ofertas registrados — conciliados com o banco e apresentados aos membros.
Terceiro setor
A igreja precisa de CNPJ e de contador?
Precisa. A igreja é uma organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, com estatuto registrado e CNPJ. Para manter a imunidade, abrir conta, contratar funcionários e receber doações com segurança, precisa de escrituração contábil regular.
- 01
O Código Civil reconhece as organizações religiosas como pessoas jurídicas de direito privado, e a natureza jurídica usada no CNPJ é a 322-0, Organização Religiosa, da tabela do IBGE.
A abertura passa pelo registro do estatuto e da ata de fundação e eleição da diretoria no cartório de pessoas jurídicas, pela inscrição no CNPJ e pelas licenças exigidas para locais de reunião de público, como a do Corpo de Bombeiros.
- 02
Depois disso, a igreja tem as rotinas de qualquer pessoa jurídica: conta bancária no CNPJ, livros contábeis, declarações anuais e, com funcionários, folha.
Congregações e pontos de pregação podem funcionar como filiais com CNPJ próprio, ligado à sede, e a escolha muda a contabilidade.
- 03
Com filial registrada, as receitas e despesas de cada congregação são apuradas separadamente e somadas no balanço da sede, o que ajuda a diretoria a enxergar quanto cada comunidade arrecada e gasta.
Terceiro setor
De quais impostos a igreja é imune e o que continua sendo pago?
A igreja é imune a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às suas finalidades, como IPTU do templo, imposto de renda, ISS e IPVA dos veículos da igreja. Continuam devidos o INSS patronal e o FGTS dos funcionários e as taxas municipais.
A imunidade está no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição, que desde a Emenda Constitucional 132/2023 cita as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Em 2022, a Emenda Constitucional 116 estendeu a imunidade de IPTU aos imóveis alugados pela igreja, um alívio para quem funciona em salão de aluguel, mas o benefício precisa ser pedido à prefeitura com o contrato de locação, segundo o IBIJUS.O ponto de atenção é a folha de pagamento. A imunidade alcança impostos, e a contribuição previdenciária tem outra natureza: a igreja que tem secretária, zelador ou músico com carteira assinada recolhe o INSS patronal e o FGTS e entrega o eSocial e a DCTFWeb como qualquer empregador.A dispensa da contribuição patronal depende da certificação de entidade beneficente pela LC 187/2021, que vale para atividades de saúde, educação e assistência social, e não para o culto em si.

Terceiro setor
A prebenda pastoral paga INSS?
A prebenda, ou côngrua, não entra na base da contribuição patronal da igreja, desde que não dependa da natureza nem da quantidade do trabalho. O pastor contribui ao INSS como contribuinte individual, e o valor recebido é tributável no imposto de renda dele.
A regra está no artigo 22, parágrafo 13, da Lei 8.212/1991: os valores pagos pela igreja ao ministro de confissão religiosa em razão do seu mister religioso ou para a sua subsistência não são considerados remuneração, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.O parágrafo 14 acrescenta que ajudas de custo de moradia, transporte e formação, vinculadas exclusivamente à atividade religiosa, também ficam fora, mesmo quando pagas em valores diferentes entre os ministros. O risco aparece quando a prebenda varia com metas, como número de membros ou arrecadação de dízimos, porque aí o valor passa a depender do resultado do trabalho.Do lado do pastor, o ministro é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual. No imposto de renda, a Receita Federal entendeu, na Solução de Consulta 176/2025, que o auxílio casa pastoral é rendimento tributável, com retenção na fonte pela igreja.

Terceiro setor
Como registrar dízimos e ofertas e prestar contas aos membros?
Depósito integral — todo o valor vai para a conta da igreja, sem pagamentos feitos do caixa do culto. Relatório mensal em português simples — comparado com o mês anterior, pronto para o conselho fiscal.
Balanço anual no padrão ITG 2002 — apresentado à assembleia, com superávit ou déficit e patrimônio social. Documentos chegam pela plataforma on-line, e as dúvidas vão direto ao Jocemir no WhatsApp. Igreja com CNPJ inapto por falta de declarações começa pela regularização do CNPJ.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre igrejas
Igreja precisa declarar imposto de renda?
A igreja não paga imposto de renda, por causa da imunidade, mas entrega todo ano a ECF, que informa à Receita Federal as receitas, as despesas e a condição de entidade imune. Quando a soma de receitas e doações passa de R$ 4,8 milhões no ano, entrega também a ECD. Com funcionários, entra no eSocial e na DCTFWeb.
Cada congregação precisa de um CNPJ?
A lei não obriga, e muitas igrejas mantêm congregações sem CNPJ próprio. A congregação que tem conta bancária, funcionários ou imóvel próprio costuma ser registrada como filial, com CNPJ ligado ao da sede. A filial tem a mesma imunidade e as mesmas regras da sede.Na contabilidade, receitas e despesas de cada congregação são apuradas separadamente e consolidadas no balanço da igreja.
O pastor precisa contribuir para o INSS?
Precisa. O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório do INSS na categoria de contribuinte individual, pela Lei 8.212/1991, e recolhe a própria contribuição para ter direito a aposentadoria e outros benefícios. A contribuição respeita o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55 por mês. A Jasfe orienta a forma de recolhimento.
A igreja que aluga o salão paga IPTU?
Desde a Emenda Constitucional 116/2022, o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, mesmo quando a igreja é só locatária do imóvel. O benefício, porém, não é automático: a igreja precisa pedir o reconhecimento à prefeitura, com o estatuto, a ata da diretoria e o contrato de locação. Sem o pedido aceito, o IPTU continua sendo cobrado.
A igreja pode ter cantina, livraria ou eventos pagos?
Pode, desde que a renda seja aplicada nas finalidades da igreja e registrada separadamente na contabilidade, porque a imunidade cobre o que está ligado às finalidades essenciais. Vendas habituais ao público podem exigir inscrição municipal ou estadual e nota fiscal. A Jasfe avalia cada atividade antes de começar, para que a receita extra não coloque a imunidade em discussão.
Não achou a sua dúvida? Pergunte direto ao contador no WhatsApp.
Se um membro pedir hoje a prestação de contas do último ano, a tesouraria da sua igreja consegue apresentar? No Diagnóstico da sua igreja, o Jocemir confere CNPJ, declarações, folha e prebenda e mostra o que ajustar. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
Comece pelo Diagnóstico da sua empresa
Leitura do regime atual, do imposto pago e do que falta na contabilidade de hoje.