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Terceiro setor · Recife

Contabilidade para associações e ONGs: isenção mantida e contas aprovadas

Cada tipo de entidade tem regras próprias de isenção, de remuneração de dirigentes e de prestação de contas. A Jasfe organiza a contabilidade para que a entidade comprove tudo isso com documento.

Jasfe Contabilidade

Em resumo

O que a associação ou ONG precisa saber?

  • Formato jurídico — associação, fundação, OSCIP ou OSC.
  • Isenção — IRPJ e CSLL afastados pela Lei 9.532/1997, com escrituração em dia.
  • Dirigente remunerado — só nos casos que a lei permite, com valor fixado em ata.
  • Parcerias públicas — prestação de contas por metas, pela Lei 13.019/2014.
  • Doações — fora do IBS e da CBS quando sem contraprestação.

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Associação, fundação, OSCIP ou OSC: qual é a diferença?

Associação une pessoas para fins não econômicos. Fundação nasce de um patrimônio destinado a uma finalidade, sob fiscalização do Ministério Público. OSCIP é uma qualificação federal, e OSC é o enquadramento que permite parcerias com o poder público.

  1. 01

    A maioria das ONGs do Recife é constituída como associação, porque basta reunir pessoas, aprovar um estatuto e registrar a ata em cartório.

    A fundação exige um patrimônio inicial destinado a uma finalidade, e as alterações do estatuto passam pelo Ministério Público.

  2. 02

    A OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, pela Lei 9.790/1999, a entidades com pelo menos três anos de funcionamento regular, e permite firmar termo de parceria com o poder público. Instituições religiosas, sindicatos, cooperativas e sociedades comerciais não podem ser OSCIP.

  3. 03

    Já a OSC é a categoria do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei 13.019/2014, que inclui associações, fundações, certas cooperativas e até organizações religiosas com projetos de interesse público distintos do culto. Cada formato muda o que a contabilidade precisa demonstrar, para quem e com que frequência.

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A associação sem fins lucrativos paga imposto?

Depende da atividade. Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos são imunes a impostos. Associações culturais, recreativas, científicas e filantrópicas têm isenção de IRPJ e CSLL. Nos dois casos, a folha continua pagando INSS e FGTS.

O artigo 15 da Lei 9.532/1997 concede a isenção às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis que prestam serviços sem fins lucrativos ao grupo de pessoas a que se destinam. A isenção cobre o IRPJ e a CSLL.Para mantê-la, a entidade segue as condições do artigo 12: aplicar os recursos integralmente nos objetivos sociais, manter escrituração completa de receitas e despesas, conservar os documentos por cinco anos, entregar a declaração anual e não remunerar dirigentes. A Lei 13.151/2015 passou a admitir remuneração em associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos para dirigentes que atuem na gestão executiva, com valor limitado ao praticado pelo mercado na região, fixado pelo órgão de deliberação superior e registrado em ata. Fora das hipóteses legais, pagar o presidente da associação pode custar a isenção.

Planilha no notebook e calculadora sobre a mesa

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Como funciona a prestação de contas de parcerias com o poder público?

A OSC firma termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação e presta contas pelo cumprimento do objeto e das metas. Para participar, precisa de tempo mínimo de CNPJ ativo e de escrituração pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

A Lei 13.019/2014 exige de quem quer firmar parceria um, dois ou três anos de existência com CNPJ ativo, conforme a parceria seja com o município, o estado ou a União. O termo de colaboração nasce de proposta do poder público, o termo de fomento nasce de proposta da própria organização, e o acordo de cooperação não envolve repasse de dinheiro.A prestação de contas gira em torno do relatório de execução do objeto, e o relatório de execução financeira pode ser exigido quando as metas não são cumpridas ou há indício de irregularidade. Por isso, a contabilidade da parceria precisa de conta bancária própria do projeto, despesas ligadas ao plano de trabalho e comprovantes guardados.

Atendimento a uma cliente no escritório da Jasfe
Em regra, a doação sem contraprestação fica fora do IBS e da CBS. No ITCMD de Pernambuco, a doação para entidade imune não paga imposto, e as demais seguem a tabela estadual, de 2% a 8% acima da faixa de isenção.

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Doações para a entidade pagam imposto?

Desde 1º de janeiro de 2026, as regras do ITCMD pernambucano estão no Anexo 2 da Lei estadual 13.974/2009, com a redação da LC estadual 563/2025. Doações que somam até R$ 80 mil por donatário no ano civil são isentas, e acima disso as alíquotas vão de 2% a 8%.Instituições de educação e assistência social precisam cumprir o artigo 14 do CTN para ficar fora do imposto, e a Sefaz pode pedir documentos que comprovem isso. Para as contribuições previdenciárias, a regra é outra: só a entidade de saúde, educação ou assistência social certificada como beneficente, o CEBAS, regulado pela LC 187/2021, deixa de pagar o INSS patronal.A Jasfe registra cada doação com recibo e identificação do doador, o que sustenta a prestação de contas e a defesa da entidade numa eventual fiscalização da Receita ou da Sefaz.

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O que a Jasfe faz pela associação ou ONG?

Contabilidade mensal no padrão da ITG 2002, declarações no prazo, folha e contas separadas por projeto quando há parceria ou doação com destino definido. O relatório vai para a diretoria e o conselho fiscal.

Entidade com declarações atrasadas começa pela regularização do CNPJ inapto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre associações e ONGs

ONG pode ter funcionário com carteira assinada?

Pode, e muitas têm. A entidade contrata pela CLT como qualquer empregador, recolhe o INSS patronal e o FGTS e entrega o eSocial e a DCTFWeb todo mês. A imunidade e a isenção não afastam essas contribuições, salvo para entidades certificadas como beneficentes pela LC 187/2021, nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A associação pode cobrar mensalidade ou vender produtos?

Pode cobrar contribuição dos associados, que pela LC 214/2025 fica fora do IBS e da CBS quando a associação cumpre o artigo 14 do CTN. Vender produtos ou serviços a terceiros é possível, com a renda aplicada nas finalidades da entidade, mas cada receita precisa de análise, porque nem toda venda fica protegida.

Qual é a diferença entre OSC e OSCIP?

OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, pela Lei 9.790/1999, a entidades com pelo menos três anos de funcionamento, e usa o termo de parceria. OSC é o enquadramento da Lei 13.019/2014, mais amplo, que vale para associações, fundações, certas cooperativas e organizações religiosas com projetos sociais, e usa termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação.

A associação pequena precisa de contabilidade completa?

Precisa. Mesmo a associação de bairro com poucas receitas mantém a escrituração para comprovar a isenção, entrega a ECF todo ano e presta contas aos associados em assembleia. Com o mês fechado em dia, o balanço anual sai sem correria. Sem ela, a entidade fica exposta a multas e ao CNPJ irregular.

A Jasfe atende associações fora do Recife?

Atende. O escritório fica na Boa Vista, no Recife, e atende associações e ONGs da Região Metropolitana e, de forma digital, de outras cidades. Documentos chegam pela plataforma on-line, as dúvidas passam pelo Jocemir no WhatsApp e as reuniões com a diretoria ou o conselho fiscal podem ser feitas por vídeo.

Não achou a sua dúvida? Pergunte direto ao contador no WhatsApp.

Para aprofundar

Por Jocemir Santos · CRC/PE 030618/O-9

Associações e ONGs com receitas separadas por projeto, isenção documentada e prestação de contas pronta para o conselho fiscal.

Jocemir Alberto dos Santos Filho, Contador, sócio-administrador e fundador (Profissional registrado sob CRC/PE 030618/O-9). Conheça a Jasfe · WhatsApp

Atualizado em

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