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Contabilidade para provedores de internet: Anatel, SCM, SVA e ICMS
Provedor regional lida com outorga da Anatel, ICMS sobre a parte de telecomunicação, contratos de SVA que o Fisco estadual questiona e centenas de roteadores em comodato. A Jasfe organiza essa contabilidade com documentação que se sustenta numa fiscalização.
Em resumo
O que a contabilidade de um provedor precisa cuidar?
- Autorização da Anatel — a dispensa para provedores com até 5 mil acessos foi suspensa em 2025, e todo provedor de SCM precisa de outorga.
- SCM com ICMS — no Simples, a parte de telecomunicação paga pelo Anexo III sem o ISS e com a parcela de ICMS.
- SVA documentado — separar a receita só funciona com contrato, preço e custo coerentes.
- Equipamentos em comodato — remessa, retorno e baixa controlados por nota e por patrimônio.
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Todo provedor de internet precisa de autorização da Anatel em 2026?
Precisa. Em junho de 2025, a Anatel suspendeu a dispensa de outorga para provedores com até 5 mil acessos. O prazo para pedir a autorização de SCM terminou no fim de outubro de 2025, e a agência passou a fiscalizar quem ficou de fora.
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A dispensa existia para facilitar a vida do pequeno provedor, mas a Anatel concluiu que muitos operavam sem informar acessos e infraestrutura.
Pelo Acórdão 176/2025, todos os prestadores de SCM, independentemente do tamanho, passaram a precisar de autorização formal. O prazo de regularização terminou no fim de outubro de 2025 e, desde então, a agência fiscaliza as empresas que não pediram a outorga, segundo o Monitor Mercantil.
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Uma superintendente da Anatel afirmou que prestar serviço de telecomunicações sem autorização configura crime de clandestinidade e que os pequenos provedores respondem por cerca de 45% das receitas de SCM.
Para a contabilidade, a consequência é direta: os acessos e as receitas informados à Anatel precisam bater com o faturamento registrado nas notas e com a apuração de ICMS.
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Diferença entre esses números é o tipo de inconsistência que abre fiscalização em mais de um órgão ao mesmo tempo.
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Como separar SCM e SVA sem criar risco fiscal?
Com substância. O SCM é telecomunicação e paga ICMS; o serviço de valor adicionado, como o provimento de acesso, fica fora do ICMS pela Súmula 334 do STJ. A separação só se sustenta com contrato, preço e custo coerentes para cada parte.
Muitos provedores dividem a mensalidade do cliente em duas notas: uma de SCM, com ICMS, e outra de SVA, sem esse imposto. A base dessa divisão é a Lei Geral de Telecomunicações, que trata o serviço de valor adicionado como algo diferente de telecomunicação, e a Súmula 334 do STJ, segundo a qual o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso à internet.Em março de 2025, a 2ª Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao rejeitar recurso de Minas Gerais, conforme a NetCPA. Só que os Fiscos estaduais costumam contestar divisões sem lastro, em que quase todo o preço vai para o SVA e o SCM fica com um valor simbólico.O risco é a cobrança do ICMS sobre a mensalidade inteira, com multa e juros. A Jasfe revisa contratos, proporção de preços, custos atribuídos a cada serviço e notas emitidas, e mostra ao dono onde a estrutura está frágil antes que o Fisco mostre.

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O que a Jasfe faz pelo provedor de internet?
Contabilidade com apuração de ICMS do SCM, controle dos equipamentos em comodato, folha dos técnicos de campo e um relatório mensal que mostra receita por plano, inadimplência e custo de link.
Regime e anexo — no Simples Nacional, o serviço de comunicação é tributado pelo Anexo III, sem a parcela do ISS e com a parcela de ICMS do Anexo I.
ICMS e obrigações estaduais — apuração, escrituração e acompanhamento junto à SEFAZ-PE.
Comodato de roteadores e ONUs — nota de remessa, controle de retorno, baixa de equipamento perdido e depreciação do que é do provedor.
Departamento pessoal — técnicos de campo, atendimento e escala, com eSocial e FGTS Digital.
Relatório gerencial mensal — receita por plano, cancelamentos, inadimplência e margem depois do custo de link.
Reforma Tributária — com IBS e CBS, a separação entre SCM e SVA tende a perder peso como ferramenta de economia, segundo análise publicada no Portal Contábeis em 2026, e os contratos precisarão ser revistos.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre provedores de internet
Provedor de internet pode ser do Simples Nacional?
Pode. A LC 123/2006 prevê que os serviços de comunicação sejam tributados pelo Anexo III, retirando a parcela do ISS e acrescentando a parcela de ICMS do Anexo I. Na prática, o ICMS do SCM é recolhido dentro do DAS enquanto a empresa estiver dentro dos sublimites.A receita de SVA segue a tributação própria de serviço, e a Jasfe separa as duas na apuração.
Pequeno provedor ainda tem dispensa de outorga da Anatel?
Não. Em 2025, a Anatel suspendeu a dispensa de autorização para provedores com até 5 mil acessos, e todo prestador de SCM passou a precisar de outorga. O prazo de regularização terminou no fim de outubro de 2025, e a agência fiscaliza desde então quem não pediu a autorização, com risco de cancelamento do cadastro e sanções.
Posso cobrar o SVA separado do SCM?
Pode, desde que a separação tenha lastro. O STJ entende, pela Súmula 334, que o ICMS não incide sobre o serviço dos provedores de acesso. Os Fiscos estaduais, porém, costumam questionar divisões em que o SCM fica com valor simbólico. Contrato discriminado, preço proporcional ao que cada serviço entrega e custos atribuídos a cada parte reduzem o risco de cobrança do ICMS sobre tudo.
Roteador em comodato paga imposto?
A saída de equipamento em comodato não configura venda e, pela Súmula 573 do STF, não gera ICMS. Mesmo assim, o roteador precisa sair com nota de remessa em comodato e ter o retorno controlado. Equipamento perdido ou não devolvido precisa ser baixado do patrimônio, e o valor cobrado do cliente por isso tem tratamento fiscal próprio, que a Jasfe orienta caso a caso.
O que a Reforma Tributária muda para o provedor?
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS vai substituindo ICMS e ISS ao longo da transição. Com tributos sobre consumo mais uniformes, a vantagem de separar SCM e SVA tende a diminuir, e os investimentos em rede passam a gerar crédito para quem estiver no regime regular. A Jasfe refaz a conta do regime com esses números.
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