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Contabilidade para corretores de seguros: comissões, Simples e registro em dia

A corretagem de seguros paga pelo Anexo III do Simples sem depender do Fator R, recebe comissões de várias seguradoras com estornos no meio do caminho e terá regras novas de registro a partir de 2027. A Jasfe concilia cada comissão e mantém a corretora em dia.

Jasfe Contabilidade

Em resumo

O que a contabilidade de uma corretora de seguros precisa cuidar?

  • Anexo III sem Fator R — a corretagem de seguros começa em 6% no Simples, independentemente da folha.
  • Corretor não pode ser MEI — a atividade não está na lista de ocupações permitidas.
  • Comissões conciliadas — extrato de cada seguradora contra as notas emitidas e os estornos por cancelamento.
  • Novo registro — a Resolução CNSP 493/2026 entra em vigor em 21 de janeiro de 2027.

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Quanto a corretora de seguros paga de imposto no Simples Nacional?

A corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6%, sem depender do Fator R. A corretora não precisa manter folha de 28% do faturamento para pagar menos, e o pró-labore pode ser definido com outros critérios.

  1. 01

    A corretagem de seguros entrou na lista do Anexo III da LC 123/2006 pela LC 147/2014, e a LC 155/2016 não a incluiu entre as atividades que dependem do Fator R. Na prática, uma corretora que recebe R$ 15 mil de comissões por mês e está na primeira faixa paga cerca de R$ 900 de DAS.

  2. 02

    Com R$ 25 mil por mês, a alíquota efetiva sobe para pouco mais de 8%, porque a tabela é progressiva sobre a receita dos últimos 12 meses.

    O corretor que ainda recebe como pessoa física paga imposto de renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, além do INSS.

  3. 03

    Há um limite claro para a formalização mais barata: o corretor de seguros não pode ser MEI, porque a atividade não está entre as ocupações permitidas, como explica a Contabilizei.

    O caminho costuma ser uma sociedade limitada unipessoal no Simples, com pró-labore definido para equilibrar INSS e imposto de renda.

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O que muda no registro do corretor com a Resolução CNSP 493/2026?

A resolução, publicada em julho de 2026 e em vigor a partir de 21 de janeiro de 2027, prevê registro único nacional concedido pela SUSEP ou por entidade autorreguladora e exige que a corretora pessoa jurídica tenha um corretor registrado e ativo como administrador técnico.

Segundo resumo do escritório TozziniFreire, a Resolução CNSP 493/2026 reorganiza as regras do corretor de seguros. O registro passa a ser único e nacional, com um só código, e as filiais da corretora ficam vinculadas automaticamente ao registro da matriz. A corretora pessoa jurídica precisa ser constituída no Brasil e ter um corretor registrado e ativo como diretor técnico, nas sociedades anônimas, ou como administrador técnico, nas limitadas.Sócios e administradores passam por análise de reputação. Duas regras mexem com o caixa: não há comissão devida a corretor com registro suspenso ou cancelado, nem quando o prêmio é devolvido ou a apólice cancelada, e, se a seguradora entrar em liquidação extrajudicial, o corretor devolve comissões proporcionalmente.Por isso, o contrato social precisa indicar corretamente o administrador técnico, e a contabilidade precisa registrar estornos e devoluções no mês em que acontecem, sem esconder a queda de receita no relatório.

Relatório com gráfico de barras e calculadora

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Como a Jasfe cuida das comissões da corretora?

Concilia o extrato de cada seguradora com as notas emitidas, registra estornos por cancelamento, confere retenções e mostra no relatório mensal quanto cada seguradora e cada ramo deixaram de margem.

Conciliação por seguradora — comissão prevista, comissão paga e nota emitida, todo mês.

Estornos e cancelamentos — lançados no mês certo, para o DAS não ser calculado sobre receita que voltou. Retenções — comissões pagas a corretoras fora do Simples costumam ter imposto de renda retido na fonte; a optante pelo Simples fica dispensada pela IN RFB 765/2007 ao informar a condição na nota.

Prepostos e equipe — pagamento de prepostos, limitados a dez por corretor pessoa física pela nova resolução, e folha da equipe de atendimento.

Relatório gerencial mensal — receita por seguradora e por ramo, custo da equipe e margem comparada ao mês anterior.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre corretores de seguros

Corretor de seguros pode ser MEI?

Não. A corretagem de seguros não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. O corretor que quer atuar como pessoa jurídica abre uma sociedade limitada, sozinho ou com sócios, e costuma optar pelo Simples Nacional, em que a corretagem de seguros é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% sobre as comissões.

A corretora de seguros depende do Fator R?

Não depende. A corretagem de seguros está no Anexo III da LC 123/2006 e não aparece entre as atividades que só ficam nesse anexo com folha de 28% do faturamento. Isso dá liberdade para definir o pró-labore pensando no equilíbrio entre INSS, imposto de renda e lucro distribuído, e não na manutenção do anexo.

A seguradora retém imposto da comissão?

Para corretoras fora do Simples, a comissão costuma vir com imposto de renda retido na fonte, que depois é compensado na apuração. A corretora optante pelo Simples Nacional fica dispensada dessa retenção pela IN RFB 765/2007, desde que informe a condição de optante. Quando a retenção acontece mesmo assim, o valor pode ser recuperado.

Vale mais atuar como corretor pessoa física ou abrir corretora?

Para quem recebe comissões regulares, a corretora no Simples costuma pagar bem menos imposto. Como pessoa física, a comissão entra na tabela progressiva do imposto de renda, que chega a 27,5%, além do INSS. Como pessoa jurídica no Anexo III, a alíquota começa em 6% sobre o faturamento. A Jasfe faz a conta com os números reais antes de indicar a abertura.

O que a Resolução CNSP 493/2026 muda para a contabilidade da corretora?

A partir de 21 de janeiro de 2027, a corretora pessoa jurídica precisa ter um corretor registrado e ativo como administrador técnico, o que deve constar no contrato social. A norma também afasta comissões de corretores com registro suspenso e prevê devolução proporcional de comissões se a seguradora entrar em liquidação, o que exige registro correto de estornos.

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Para aprofundar

Por Jocemir Santos · CRC/PE 030618/O-9

Comissões conciliadas seguradora por seguradora e Simples sem Fator R aplicado por quem atende corretor de seguros na carteira da Jasfe.

Jocemir Alberto dos Santos Filho, Contador, sócio-administrador e fundador (Profissional registrado sob CRC/PE 030618/O-9). Conheça a Jasfe · WhatsApp

Atualizado em

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