
Regularização de empresas · Recife
MEI passou do limite: como desenquadrar sem pagar mais do que deve
O MEI que fatura mais de R$ 81 mil por ano precisa sair do MEI. Se o excesso for de até 20%, a mudança vale só no ano seguinte. Se passar disso, o desenquadramento volta para janeiro e o imposto é recalculado. A Jasfe mostra o caminho mais barato para o seu caso.
Em resumo
O que acontece quando o MEI passa do limite?
- Limite de 2026 — R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura.
- Excesso de até 20% (até R$ 97,2 mil) — o MEI segue até dezembro e vira ME em janeiro, pagando a diferença sobre o excesso.
- Excesso acima de 20% — o desenquadramento retroage a janeiro, e os meses do ano são recalculados no Simples Nacional.
- Comunicação — no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Projeto de lei de R$ 130 mil — o PLP 108/2021 ainda não virou lei; o limite em vigor continua sendo R$ 81 mil.
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Quando o MEI precisa deixar de ser MEI?
Quando fatura mais de R$ 81 mil no ano, contrata mais de um empregado, passa a exercer atividade que não é permitida ao MEI ou entra como sócio em outra empresa. Em qualquer desses casos, o desenquadramento é obrigatório.
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O limite de faturamento é o motivo mais comum.
A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18-A, fixa o teto do MEI em R$ 81 mil de receita bruta por ano. Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade.
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Um MEI aberto em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 naquele ano.
O valor está parado desde 2018, e o projeto que aumenta o teto para R$ 130 mil, o PLP 108/2021, teve a urgência aprovada na Câmara em março de 2026, mas ainda não foi votado em definitivo.
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Enquanto isso não acontece, vale o limite atual.
Outros motivos também tiram a empresa do MEI: ter dois ou mais empregados, abrir filial, ter um sócio ou exercer uma atividade fora da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Em todos eles, o empresário precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
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Qual é a diferença entre passar do limite em até 20% e acima de 20%?
É a diferença entre resolver no ano seguinte e refazer o ano inteiro. Até 20% de excesso, o MEI vira ME em janeiro. Acima disso, o desenquadramento retroage ao começo do ano, com recálculo dos impostos.
| Situação (MEI aberto antes de janeiro) | Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|---|
| Dentro do limite | até R$ 81.000 | Continua MEI |
| Excesso de até 20% | de R$ 81.000,01 a R$ 97.200 | Continua MEI até dezembro, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em 1º de janeiro |
| Excesso acima de 20% | acima de R$ 97.200 | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro (ou à data de abertura): o ano é recalculado como ME no Simples Nacional, com juros e multa sobre a diferença |
Pelo §15 do artigo 18-A da LC 123/2006, quando o excesso passa de 20%, "o desenquadramento retroage ao início do ano-calendário". O DAS fixo pago como MEI é abatido, mas o imposto do Simples sobre todo o faturamento do ano passa a ser devido.Por isso, o pior cenário é perceber o excesso só no fim do ano, com vários meses para recalcular.

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Quanto o MEI passa a pagar como ME?
Depende da atividade e da folha de pagamento. Prestadora de serviço com folha alta começa no Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6%. Sem folha, pode cair no Anexo V, que começa em 15,5%.
A conta mais importante na transição é o Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore dos sócios, com o faturamento do mesmo período. Para várias atividades de serviço, quando essa relação chega a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Num faturamento de R$ 10 mil por mês, a diferença entre as duas tabelas passa de R$ 900 mensais. Um pró-labore bem definido costuma ser suficiente para alcançar o Fator R, e a Jasfe faz essa simulação antes do desenquadramento. Para o comércio, a tabela é o Anexo I, que começa em 4%.
Em todos os casos, a ME passa a ter obrigações que o MEI não tinha: PGDAS-D mensal, DEFIS anual e, com funcionário, folha completa no eSocial. É por isso que a ME precisa de contabilidade.

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Quando ficar no MEI ainda é a melhor saída?
O caso que o Jocemir mais conta é o de um dono de hamburgueria que queria migrar para ME porque tinha ouvido falar que o MEI "tinha limite". O faturamento ainda estava dentro do teto, mas o custo da operação era alto e a margem, pequena.Migrar naquele momento teria colocado no negócio um imposto e uma mensalidade de contabilidade que ele não conseguiria pagar. A orientação foi manter o MEI, cuidar dos custos e do preço de venda, e acompanhar o faturamento mês a mês para planejar a migração antes de estourar o limite.A Jasfe não sugere caminhos que dividam artificialmente o faturamento entre CNPJs, porque isso expõe o empresário a autuação. Ver gestão de custos e precificação.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre mei desenquadrado
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o MEI durante o ano. O valor está em vigor desde 2018. O PLP 108/2021, que eleva o teto para R$ 130 mil, ainda não foi aprovado em definitivo, então o limite de R$ 81 mil continua valendo até que uma nova lei seja publicada.
Até quando preciso comunicar o desenquadramento?
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu, pelo Portal do Simples Nacional, na opção de comunicação de desenquadramento do Simei. A falta de comunicação não impede o desenquadramento: a Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício com base na DASNSIMEI e nas notas emitidas, e aplicar multa.
O MEI que vira ME continua no Simples Nacional?
Continua, na maioria dos casos. O desenquadramento tira a empresa do Simei, que é o sistema de DAS fixo do MEI, mas ela segue no Simples Nacional como microempresa, desde que a atividade seja permitida e o faturamento não passe de R$ 4,8 milhões por ano.A partir daí, o imposto passa a ser um percentual do faturamento, calculado pelo anexo da atividade.
Preciso mudar o CNPJ quando deixo de ser MEI?
Não. O CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento: a empresa passa a ser microempresa, e a Jasfe ajusta o cadastro na Junta Comercial, na Receita e na Prefeitura, inclusive o nome empresarial, quando necessário. Também é o momento de avaliar se vale transformar a empresa em sociedade limitada unipessoal, para separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
O que acontece se eu continuar como MEI depois de estourar o limite?
A Receita Federal cruza a DASN-SIMEI com as notas fiscais emitidas e pode desenquadrar a empresa de ofício, cobrando a diferença de imposto com multa e juros desde janeiro. Quanto mais tempo passa, maior o valor a recolher. Corrigir no mesmo ano, com a comunicação feita no prazo, quase sempre sai mais barato.
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Seu MEI já passou dos R$ 81 mil ou vai passar até dezembro? No Diagnóstico de Regularização, a Jasfe calcula o excesso, simula o Fator R e mostra quanto você vai pagar como ME antes de qualquer mudança. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
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Levantamento das pendências do CNPJ (Receita, Junta, Prefeitura, SEFAZ-PE) e o caminho para resolver.