
Profissionais da saúde · Recife
Contabilidade para nutricionistas: consulta, on-line e digital no lugar certo
Consulta no consultório, teleconsulta, plano de acompanhamento e e-book vendido pela internet entram de formas diferentes no imposto. A Jasfe organiza cada receita na atividade certa, compara pessoa física e PJ e mantém o Fator R conferido todo mês.
Em resumo
O que o nutricionista precisa acertar na contabilidade?
- MEI não serve — a nutrição é profissão regulamentada e fica fora do MEI.
- Receita Saúde não é obrigatório — a norma da Receita não inclui nutricionistas, mas o carnê-leão continua valendo na pessoa física.
- Fator R na PJ — com folha e pró-labore de 28% do faturamento, o Simples começa em 6%; sem isso, em 15,5%.
- Produto digital é outra atividade — e-book e curso on-line precisam de CNAE próprio e tributação conferida.
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Nutricionista pode ser MEI ou precisa abrir PJ?
Não pode ser MEI na própria profissão, porque a nutrição é regulamentada. O nutricionista escolhe entre atender como pessoa física, com carnê-leão, ou abrir uma microempresa no Simples Nacional, e a escolha depende da renda e de quem paga.
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Para quem começa com poucos pacientes particulares, a pessoa física pode bastar, com o imposto de renda recolhido pelo carnê-leão e as despesas do consultório abatidas no livro-caixa.
A PJ passa a compensar quando a renda cresce, quando academias, clínicas ou empresas exigem nota fiscal e quando entram receitas de produtos digitais.
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No Simples, a atividade de nutrição paga pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se a folha e o pró-labore chegarem a 28% do faturamento.
Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A PJ se registra no CRN6, conselho com sede no Recife que atende Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, segundo o Conselho Federal de Nutricionistas.
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A Jasfe compara as duas formas com os números reais e cuida da abertura da empresa quando a PJ compensa.
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O nutricionista é obrigado a usar o Receita Saúde?
Não. A IN RFB 2.240/2024 tornou o Receita Saúde obrigatório para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que atendem como pessoa física. Nutricionistas ficaram de fora, e o carnê-leão continua obrigatório para quem recebe de pessoas físicas.
O Conselho Federal de Nutricionistas publicou, em 26 de março de 2025, um posicionamento afirmando que nutricionistas não estão obrigados a se cadastrar no sistema. O motivo é que, por enquanto, a consulta de nutrição não é dedutível no imposto de renda do paciente, ao contrário da consulta com médico, psicólogo ou fisioterapeuta.O conselho também afirmou que operadoras de planos de saúde que condicionam o reembolso ao cadastro no Receita Saúde não têm respaldo legal e notificou essas empresas. Na prática, o nutricionista pessoa física continua emitindo recibo comum e recolhendo o imposto de renda pelo carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.Quem atende por PJ emite nota fiscal no padrão nacional, obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. A Jasfe acompanha a regra, porque a lista pode mudar se a despesa com nutrição passar a ser dedutível.

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Consulta on-line, planos e produtos digitais: como tributar cada um?
A teleconsulta segue a tributação da consulta presencial. Plano de acompanhamento é prestação de serviço de nutrição. Já e-book, curso gravado e cardápio vendido pela internet são outra atividade, que precisa constar no contrato social com CNAE próprio.
A teleconsulta de nutrição exige inscrição ativa no CRN e cadastro no e-Nutricionista, pela Resolução CFN 666/2020, e o conselho prepara uma norma nova para o tema, segundo comunicado do CFN. Na parte tributária, a sessão on-line entra no faturamento como qualquer consulta, com o ISS do município onde o nutricionista está estabelecido.O cuidado maior está nos produtos digitais. Quando o nutricionista vende um e-book ou um curso por uma plataforma, essa receita não é consulta e pode ter tributação diferente no Simples. Sem o CNAE certo, a nota sai com a atividade errada e o imposto é calculado no anexo errado, para mais ou para menos.A Jasfe separa as receitas por atividade todo mês e confere o enquadramento de cada produto antes de ele ir ao ar.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre nutricionistas
Nutricionista pode ser MEI?
Não. A nutrição é uma profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O nutricionista que quer emitir nota fiscal abre uma microempresa, em geral uma sociedade limitada unipessoal, no Simples Nacional. Abrir MEI com outra atividade para atender pacientes gera desenquadramento e cobrança do imposto pela regra correta.
Qual o anexo do Simples para nutricionista?
O Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha e o pró-labore dos últimos 12 meses somam pelo menos 28% do faturamento. Abaixo disso, a atividade de nutrição é tributada pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Receitas de produtos digitais podem ter outro enquadramento e, por isso, são apuradas separadamente todo mês.
Preciso de cadastro especial para atender on-line?
Sim. Pelas regras do CFN, o nutricionista precisa de inscrição ativa no CRN e de cadastro no e-Nutricionista antes de fazer teleconsultas. O conselho prepara uma norma nova sobre o tema. Na parte tributária, a consulta on-line é tratada como a presencial, com recibo ou nota fiscal e ISS do município onde o profissional está estabelecido.
Vender e-book ou curso muda o imposto?
Pode mudar. E-book, curso gravado e cardápio vendido pela internet são atividades diferentes da consulta e precisam constar no contrato social com CNAE próprio. A tributação no Simples depende do enquadramento de cada produto, e a receita precisa ser separada da receita de consultas todo mês. A Jasfe confere o enquadramento antes do lançamento.
O plano de saúde pode exigir o Receita Saúde para reembolso?
Segundo o CFN, não há respaldo legal para essa exigência, porque a norma da Receita não inclui nutricionistas. O conselho notificou operadoras e orienta o profissional a contestar a exigência. Para facilitar o reembolso, o recibo comum ou a nota fiscal da PJ precisam trazer os dados completos do profissional, do paciente e do serviço.
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Simulação PF × PJ, anexo do Simples e Fator R.