Tributação para Blogueiro e Influencer digital

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Nos dias atuais, a juventude não dar muita importância para um trabalho formal, seja ele CLT ou não. Com a expansão da internet, diversas profissões têm surgido que há anos atrás não era de se imaginar existir.

Com uma grande quantidade de seguidores, jovens e adultos têm ganhado a vida fazendo propaganda de loja e pequenos negócios troca de recebidos (produtos ofertado pela loja)ou até mesmo dinheiro.

Mas como será a tributação desses valores recebidos sejam eles de pessoa física ou jurídica?

A Receita Federal do Brasil (RFB) a cada dia tem alinhado o cruzamento de dados de todos os Brasileiros por meio de declarações enviadas tanto pelas empresas como pelas instituições financeiras. Hoje a RFB consegue saber qual foi a movimentação bancária de um indivíduo como um passe de mágica. Esse conhecimento faz com que muitas pessoas sejam pegas de surpresa, pois sem ter o conhecimento,  recebem esses recursos provenientes dessas divulgações, mas esquecem de entregar a parte da Receita Federal por meio dos impostos.

É sobre isso que vamos falar nesse artigo.

O influencer ou blogueira, tem duas opções para tributar os proventos desse serviço.

A primeira opção é pela pessoa física. O profissional da internet deve recolher o Imposto de Renda através do Carnê leão de forma mensal e o percentual do imposto de renda vai variar de 7,5% a 27,5% a depender do valor dos proventos. Além do imposto renda, teremos também o recolhimento do INSS de forma autônoma com uma alíquota de 20% em cima do valor definido pelo blogueiro.

A segunda opção é por meio da pessoa jurídica. Essa forma de cara é a mais vantajosa, pois o gerador de conteúdo ao optar pelo regime de tributação nacional, pagará uma alíquota inicial de 6% além de outras obrigações fixas, como o pagamento dos honorários do contador e outras despesas. Todavia, essa forma continua sendo a mais vantajosa.

Uma curiosidade é o impedimento da opção pelo MEI. O influencer não pode ser Microempreendedor individual, pois a sua atividade não está listada nas atividades permitidas no MEI e na maioria dos casos os valores recebidos ultrapassam o limite de R$6.750,00 permitidos pelo MEI.

Nós aqui da Jasfe fazemos um estudo detalhado da melhor forma de tributação para você de acordo com a sua realidade.

Não deixe de recolher seus impostos, pois você pode está correndo um grande risco de ser obrigado a recolher os impostos retroativos com a aplicação de multa e juros. A RFB tem até 5 anos para intimar a pessoa física pela sonegação de imposto.

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Por Jocemir Santos
Contador, CRC PE 030618/O-9

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