
Regularização de empresas · Recife
Dívidas e parcelamento: como negociar o que a empresa deve ao Fisco
DAS em atraso, débitos na Receita, dívida ativa na Procuradoria, ISS na Prefeitura ou ICMS na SEFAZ. Cada dívida tem um caminho de negociação diferente, e escolher o errado sai caro. A Jasfe compara as opções e mostra a conta de cada uma.
Em resumo
Como a empresa pode parcelar o que deve?
- DAS do Simples Nacional — parcelamento ordinário em até 60 parcelas, mínimo de R$ 300 (ME e EPP) ou R$ 50 (MEI), corrigido pela Selic.
- Dívida ativa da União — transação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com descontos em multas e juros conforme o edital.
- Prefeitura e SEFAZ — parcelamentos e programas próprios de cada município e estado.
- Parcelamento que caiu — três parcelas sem pagamento rescindem o acordo e a dívida volta inteira.
Regularização de empresas
Onde ficam as dívidas de uma empresa?
Em até quatro lugares diferentes: na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Prefeitura e, para quem vende mercadoria, na SEFAZ do estado. Cada órgão tem regras próprias de parcelamento.
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A dívida começa quase sempre na Receita Federal, como um DAS ou um imposto federal não pago no vencimento.
Enquanto está na Receita, pode ser parcelada pelo próprio Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se ninguém paga nem parcela, a Receita envia a dívida para inscrição na dívida ativa da União, administrada pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
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Nesse ponto, o débito ganha encargos adicionais e pode gerar protesto em cartório e bloqueio de contas.
Na outra ponta estão os débitos locais: o ISS e as taxas da Prefeitura, que no caso das empresas do Simples fazem parte do DAS mas também podem aparecer em cobranças próprias do município, e o ICMS e as obrigações da SEFAZ para quem tem inscrição estadual.
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Para resolver de verdade, a empresa precisa de um retrato completo das quatro frentes antes de assinar qualquer parcelamento.
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Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?
Os débitos do DAS podem ser divididos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 300 para ME e EPP e de R$ 50 para MEI. As parcelas são corrigidas pela Selic, e o pedido é feito on-line.
Prazo
até 60 parcelas mensais.
Parcela mínima
R$ 300 para ME e EPP, R$ 50 para MEI.
Correção
Selic acumulada a partir do mês seguinte à consolidação, mais 1% no mês do pagamento.
Rescisão
três parcelas sem pagamento, seguidas ou não, ou saldo em aberto depois da última parcela.
Efeito
com o parcelamento em dia, a empresa consegue certidão positiva com efeito de negativa e evita a exclusão do Simples.
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Quando a transação da Procuradoria vale mais a pena?
Quando a dívida já foi inscrita na dívida ativa da União e é antiga ou alta para o caixa da empresa. A transação pode reduzir multas e juros, o que o parcelamento comum não faz.
A transação tributária é um acordo entre a empresa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, previsto na Lei 13.988/2020. A PGFN publica editais periódicos com as condições. Os editais de 2025 previram, para microempresas e empresas de pequeno porte, descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida, entrada entre 5% e 6% e prazos de até 133 parcelas para débitos considerados de difícil recuperação, segundo levantamento do Jornal Contábil.As condições mudam a cada edital e dependem da classificação da dívida pela própria PGFN, que considera a capacidade de pagamento da empresa. Por isso a Jasfe consulta o edital vigente e simula o valor final de cada opção no portal Regularize antes de recomendar.Em dívidas antigas, a redução de multas e juros costuma pesar bastante. Em dívidas recentes, o parcelamento comum sai mais barato porque a dívida é nova e tem pouco encargo acumulado.

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O que fazer quando o parcelamento caiu?
Pedir um novo parcelamento ou migrar para a transação, se a dívida já estiver na dívida ativa. O que não pode é deixar a dívida parada, porque ela volta inteira, com tudo o que foi abatido descontado e encargos novos.
O parcelamento do Simples é rescindido quando a empresa deixa de pagar três parcelas. A partir daí, o saldo segue para cobrança ou para a dívida ativa. A empresa pode pedir um novo parcelamento incluindo o saldo do anterior, desde que desista expressamente do acordo que ainda estiver ativo.A Jasfe confere o saldo, verifica se a dívida mudou de órgão e escolhe o caminho com o menor custo total. Depois disso, acompanha os vencimentos para que o novo acordo não caia, e a contabilidade mensal passa a incluir as parcelas no planejamento do caixa.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre dívidas e parcelamento
Posso parcelar o DAS do mês que ainda nem venceu?
Não. O parcelamento só inclui débitos vencidos. O DAS do mês corrente precisa ser pago no vencimento, junto com as parcelas do acordo. Por isso, antes de parcelar, a Jasfe confere se o caixa da empresa comporta as duas coisas ao mesmo tempo, para o novo acordo não cair nos primeiros meses.
Parcelar a dívida tira a empresa da lista de exclusão do Simples?
Tira, se o parcelamento for feito dentro do prazo do Termo de Exclusão e incluir todos os débitos apontados. Com o acordo ativo e em dia, a empresa continua no Simples Nacional. Se algum débito ficar de fora, a exclusão acontece do mesmo jeito em 1º de janeiro.
Dívida na dívida ativa pode bloquear a conta da empresa?
Pode. Depois da inscrição na dívida ativa da União, a Procuradoria pode protestar a dívida em cartório e ajuizar execução fiscal, o que abre caminho para penhora e bloqueio de contas. Uma transação ou um parcelamento ativo suspende a cobrança enquanto as parcelas estiverem em dia.
O MEI pode parcelar DAS atrasado?
Pode. O MEI tem acesso ao parcelamento dos débitos do Simei em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50, pelo Portal do Simples Nacional. Antes de parcelar, vale conferir se o faturamento do período ficou dentro do limite, porque um MEI que passou do teto pode ter outros valores a recolher.
A Jasfe negocia dívidas com a Prefeitura do Recife?
Negocia. Além das dívidas federais, a Jasfe levanta os débitos municipais e estaduais da empresa e verifica as opções de parcelamento ou os programas de regularização que estiverem abertos na Prefeitura e na SEFAZ-PE. Para empresas de outras cidades da Região Metropolitana e do Nordeste, a consulta é feita no órgão de cada município e estado.
Não achou a sua dúvida? Pergunte direto ao contador no WhatsApp.
Não sabe quanto a sua empresa deve, nem para quem? No Diagnóstico de Regularização, a Jasfe levanta as dívidas na Receita, na Procuradoria, na Prefeitura e na SEFAZ e simula o parcelamento mais barato. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
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Levantamento das pendências do CNPJ (Receita, Junta, Prefeitura, SEFAZ-PE) e o caminho para resolver.