
Profissionais da saúde · Recife
Contabilidade para dentistas: do consultório à clínica, no regime certo
O dentista que atende sozinho pode seguir como pessoa física. A clínica com sócios, auxiliares e raio-x precisa de PJ, registro no CRO-PE e licença sanitária em dia. A Jasfe faz a conta de cada fase e cuida da contabilidade com o contador no seu WhatsApp.
Em resumo
O que muda na contabilidade do dentista?
- Consultório como pessoa física — carnê-leão, livro-caixa e recibos obrigatórios pelo Receita Saúde.
- Clínica como PJ — Simples com Fator R a partir de 6% ou Lucro Presumido, conforme folha e faturamento.
- CRO-PE e licença sanitária — registro da clínica com responsável técnico e licença que considera equipamentos e raio-x.
- Equiparação com cuidado — a lista divulgada da IN RFB 2.343/2026 cita radiologia e imagem, e não a odontologia em geral.
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Consultório ou clínica odontológica: quando abrir PJ?
Quando a renda cresce, quando entram sócios ou funcionários e quando convênios e empresas passam a exigir nota fiscal. O dentista que atende sozinho, com renda moderada, ainda pode ficar bem como pessoa física com carnê-leão e livro-caixa.
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No consultório individual, o dentista recebe como pessoa física, emite recibo pelo Receita Saúde, obrigatório desde 2025, e recolhe o imposto de renda pelo carnê-leão, com a tabela que chega a 27,5%. O livro-caixa ajuda bastante na odontologia, porque a profissão tem despesa alta: aluguel da sala, auxiliar, material de consumo, laboratório de prótese e manutenção de equipamentos entram como dedução.
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A conta muda quando o consultório vira clínica.
Com dois ou mais dentistas, recepção, auxiliares e atendimento por convênio, a PJ organiza a divisão de resultado entre os sócios, emite nota fiscal e pode pagar bem menos imposto no Simples com Fator R.
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A clínica passa a ter folha, eSocial, FGTS e responsabilidade técnica perante o conselho.
A Jasfe simula as duas formas com os números reais do consultório e indica o momento da mudança, quando ela compensa.
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Quanto o dentista PJ paga de imposto?
No Simples Nacional, a odontologia paga pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha e o pró-labore chegam a 28% do faturamento. Sem isso, a tributação vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
Na clínica odontológica, o Fator R costuma ser mais fácil de atingir, porque a folha inclui recepcionista, auxiliares de saúde bucal e o pró-labore dos sócios. Uma clínica que fatura R$ 40 mil por mês, com R$ 11,2 mil de folha e prólabore, mantém o Anexo III.Com faturamento maior e folha enxuta, o Lucro Presumido pode entrar na comparação. A escolha muda conforme o volume, e a Jasfe refaz a conta todo ano, já com a LC 214/2025 no cálculo, que reduziu em 60% a CBS e o IBS sobre serviços de saúde, inclusive odontologia.

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O que o CRO-PE e a vigilância sanitária exigem da clínica?
A clínica odontológica se registra no CRO-PE com um dentista como responsável técnico e precisa de licença sanitária para funcionar. Equipamentos de raio-x, esterilização e descarte de resíduos entram na avaliação da vigilância.
A Lei 6.839/1980 obriga a empresa a se registrar no conselho da sua atividade básica, e a clínica odontológica de Pernambuco faz esse registro no CRO-PE, com anuidade própria, separada da anuidade de cada dentista. Na vigilância sanitária, a odontologia pesa mais que um consultório comum.A clínica precisa de área de esterilização, controle de materiais, plano de gerenciamento de resíduos de saúde e, quando tem aparelho de raio-x, atender às normas de proteção radiológica e de controle de qualidade da Anvisa. No Recife, a licença sai pelo Portal de Licenciamento Unificado, e a exigência varia com o risco sanitário da atividade.Licença vencida trava convênio, atrapalha a renovação do alvará e pesa numa eventual equiparação hospitalar. A Jasfe acompanha o calendário das licenças junto com a contabilidade e cuida do processo pela página de vigilância sanitária.

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A clínica odontológica pode usar a equiparação hospitalar?
Para a clínica de radiologia odontológica, que presta serviço de diagnóstico por imagem, a presunção reduzida de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL no Lucro Presumido pode se aplicar, desde que a empresa seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa.Para tratamentos odontológicos comuns, a lista divulgada não traz a odontologia, e a Jasfe não aplica o benefício sem base sólida, porque o risco de autuação recai sobre a clínica. Cada caso é analisado com o texto da norma e o tipo de procedimento antes de qualquer mudança de regime.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre dentistas
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é uma profissão regulamentada e não está entre as ocupações permitidas ao MEI. O dentista que quer atuar como pessoa jurídica abre uma microempresa, sozinho ou com outros dentistas, e escolhe entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A escolha depende do faturamento, da folha e do tipo de procedimento.
O dentista pessoa física precisa usar o Receita Saúde?
Precisa. Desde 1º de janeiro de 2025, dentistas que recebem de pacientes como pessoa física emitem os recibos pelo Receita Saúde, e os valores vão para o Carnê-Leão Web. Quando o atendimento é faturado pela clínica PJ, vale a nota fiscal, e os pagamentos de pessoas físicas são informados à Receita pela Dmed uma vez por ano.
O que o dentista pode lançar no livro-caixa?
As despesas necessárias ao consultório, como aluguel, condomínio, energia, salário da auxiliar com encargos, material de consumo, laboratório de prótese e manutenção de equipamentos. A compra de equipamentos duráveis, como a cadeira odontológica, segue regras diferentes. Todos os gastos precisam de comprovante em nome do dentista, e a Jasfe organiza o lançamento mensal.
Dentista que atende em clínica de outro colega precisa de PJ?
Não necessariamente. Muitas clínicas repassam ao dentista uma parte do valor dos procedimentos e preferem receber nota fiscal de uma PJ. Quando o volume é baixo, o recebimento como pessoa física pode compensar. A Jasfe compara as duas formas e indica a abertura da PJ quando a economia de imposto supera o custo de manter a empresa.
Como dividir o resultado entre sócios de uma clínica odontológica?
Pelo contrato social, que define as quotas e a regra de distribuição de lucros, com prólabore para quem trabalha na clínica. A contabilidade em dia sustenta a distribuição isenta. Desde 2026, pela Lei 15.270/2025, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10% de imposto de renda.
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Seu consultório já tem cara de clínica e ainda paga imposto como pessoa física? No Diagnóstico para Profissionais da Saúde, o Jocemir compara o carnê-leão com a PJ, confere o Fator R e aponta o que falta no CRO-PE e na licença sanitária. Falar com o Jocemir no WhatsApp.
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Simulação PF × PJ, anexo do Simples e Fator R.