Personalidade Jurídica, qual a melhor opção?

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Levando em consideração a grande quantidade de informação que você precisa tratar na formalização do seu negócio,  a personalidade jurídica é uma das mais importantes.

É comum a maioria dos empreendedores definirem a personalidade jurídica do seu empreendimento baseado em informações que obtive na Internet ou/e em conversa com amigos devido ao simples fato de não buscar a ajuda de um profissional para orientá-lo de forma correta.

Existem diversas personalidades jurídicas,  mas vamos nos atentar as principais.

MEI – Microempreendedor individual

O MEI é a porta de entrada para os pequenos empreendedores devido a simplicidade tanto na sua formalização como no recolhimento dos tributos. Caracterizado como queridinho da grande massa, o MEI se destaca por pagar um valor fixo de tributo mensal independente do seu faturamento. Os optantes dessa personalidade jurídica estão enquadrados na modalidade de tributação simei pagando uma guia de simples nacional que varia de R$55,00 á R$ 61,00 a depender da atividade exercida. Além de ter um faturamento anual de até R$81.000,00 ou R$6.750 mensal, o MEI ainda consegue contratar até 1 empregado.

EI – Empresário Individual

O Empresário individual  se assemelha muito com o MEI, mas suas obrigações são totalmente diferente.

O EI é um tipo de personalidade jurídica que admite apenas 1 empreendedor. Já na parte tributária, se optante pelo simples nacional, é cobrado uma líquota variável sobre o faturamento mensal. Além do Simples Nacional, o empreendimento pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real no qual terá apuração trimestral do IMPOSTO DE RENDA PJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO e apuração mensal do Pis, Cofins. Além desses tributos,  a depender da atividade, ainda terá o ISS ou o ICMS mensal. Na parte de contratação de empregado, o EI pode contratar mais de um e o seu faturamento vai de R$0,01 até R$4.800.000,00.

LTDA – sociedade limitada

A sociedade limitada é muito semelhante ao EI, tendo uma unica diferença, esse tipo jurídico poderá ter mais de um empreendedor no contrato social, no mais, as características serão as mesmas do EI.

EIRELI – Empresário individual com responsabilidade de limitada

O tipo jurídico Eireli logo quando criado, muitos empreendedores quiseram optar devido ser um empresário individual com responsabilidade de sociedade limitada, era possível conseguir um diferencial com as instituições financeiras na busca por crédito.

O que vai diferenciar a Eireli da LTDA e do IE é a integralização de um capital social de 100 salários mínimos como exigência para sua constituição.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Devido a essa exigência da integralização de 100 salários mínimos para constitui uma Eireli, as Juntas Comerciais perceberam uma baixa adesão por esse modelo e daí criaram a SLU.

A ideia da SLU é a mesma da Eireli, é uma sociedade limitada com apenas um empreendedor no qual é possível consegui os mesmos prestígios com as instituições financeiras que se consegue com a Eireli.

Ufa! Se você chegou até aqui é um guerreiro! (Risos).

Optar pela personalidade jurídica adequada com a sua realidade é de extrema importância, por isso, sempre procure um profissional que te instrua da melhor forma para você ter uma assertividade no seu negocio.

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Por Jocemir Santos
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